A Publicidade enganosa se caracteriza por conter informações falsas ou induzir o consumidor ao erro. Há também a propaganda enganosa por omissão que igualmente conduz o consumidor ao erro,mais pelo fato de ocultar determinada informação essencial á decisão do consumidor quanto ao produto ou serviço. Por sua vez,a propaganda abusiva é aquela discriminatória, ou que incite á violência, ou ainda que se aproveite da deficiência de julgamento das crianças, idosos, etc.
Na maioria das vezes, o consumidor só descobre que foi enganado depois de adquirir e pagar pelo produto.
A veiculação de propaganda enganosa é um crime, também tem o direito de denunciar o cidadão que, mesmo sem ter sido diretamente lesado, percebe que uma determinada de publicidade não condiz com o que é oferecido pela empresa ou instituição."O Consumidor pode procurar o Procon para exigir o comprimento da oferta,ou por se tratar de um crime previsto no CDC,a Delegacia do Consumidor(Decon) para exigir a suspensão da publicidade para que outros não sejam lesados".
A partir dessas informações que devemos nos tornarmos consumidores mais conscientes de nossos deveres e também direitos.
Gabriela Cristina.
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sexta-feira, 23 de maio de 2008
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